Inadimplência de Débito condominial


Entendimento jurídico sobre os gastos dos condomínio e o dever do condômino.

Entende-se como despesas do condomínio os gastos realizados nas partes de uso comum, onde o próprio código civil expressa:

Art. 1.331 § 2º O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos. [grifo nosso]

O Código Civil de 2002 trada, em seu Art. 1.336 dos deveres dos condôminos. O inciso I deste artigo expressa que é dever a contribuição para as despesas do condomínio. Havendo necessidade de gastos em quaisquer áreas comuns, cabe a todo condômino o dever de participar das despesas na proporção que lhe couber.
A inadimplência dos débitos condominiais é tratada pelo Código de Processo Civil que, em sua atual vigência, classifica tais débitos como títulos executivos extrajudiciais.

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

Sendo assim, atentado aos requisitos de comprovação, os débitos inadimplentes relativos ao condomínio podem ser constrangidos ao seu pagamento através de ação executória conforme Art. 797, e seguintes, do Código de Processo Civil, onde, após a devida instauração do processo jurídico, o devedor terá 15 dias para satisfazer sua obrigação, sob possibilidade de penhora.
O Código Civil ainda prevê a possibilidade de sanções ao condômino inadimplente como multas e proibições de participação em assembleias. Ainda há entendimento de que também é possível a proibição de áreas de lazer que geram custo em sua utilização.

  • IMCosta - Proibição de uso de áreas comuns pelo devedor de condomínio
  • IMCosta - Questões Jurídicas nos Condomínios
  • Jota - O que acontece com o devedor de condomínio no novo CPC?
  • Planalto - Código de Processo Civil
  • Planalto - Código Civil
  • DireitoCom - Seção I – Do Título Executivo(art. 783 a 785)
  • nossos contatos


    Teremos grande prazer em atendê-lo

    TELEFONES

    (31) 3077-7003

    (31) 3432-7040

    segunda a sexta-feira de 09h as 18h

    EMAIL

    fantini@engenhariafantini.com.br

    Desenvolvimento: Ronnie Aguiar